JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 10/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Todas as questões foram adequadamente submetidas à apreciação do Tribunal de origem, não havendo omissão alguma ou contradição passível de alteração, sendo ainda adequadas todas as questões processuais, não havendo violação do art. 458 do CPC, pois fundamentada a decisão. 2. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 728.508/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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