- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 10/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 DO CPC. ÔNUS DO AGRAVANTE. CUMPRIMENTO. CIÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 1. No caso concreto, a finalidade da norma do art. 526 do CPC foi devidamente cumprida, pois possibilitou ao magistrado de primeiro grau o exercício do juízo de retratação e permitiu ao agravado a ciência do recurso, possibilitando o adequado exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. 2. Não há que se cogitar a imposição da penalidade, uma vez que a decretação de nulidade, no sistema processual brasileiro, deve atender à demonstração de prejuízo. 3. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.103/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 10/9/2015.)
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