JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso, imputa-se ao paciente o furto em estabelecimento comercial durante o período de repouso noturno e com rompimento de obstáculo, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 575.314/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
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