JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Verifica-se que os artigos violados não foram objeto de prequestionamento, apesar da interposição de embargos de declaração pela agravante. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Observo ainda que a agravante sustenta hipótese que não guarda relação alguma com os dispositivos alegados como violados, com incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 730.810/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
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