Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Verifica-se que os artigos violados não foram objeto de prequestionamento, apesar da interposição de embargos de declaração pela agravante. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Observo ainda que a agravante sustenta hipótese que não guarda relação alguma com os dispositivos a…