- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 09/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL .AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E NOTA FISCAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE NÃO SE CONSUMOU. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos alegados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ). 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, a revisão dos fatos e provas constantes do processo, inviável de análise, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 739.931/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
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