Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ABRANGÊNCIA DE ÁREA ADJACENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em que pesem as alegações dos recorrentes, não há como rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sem que se proceda à revisão do contexto fático-probatório da demanda, o que é vedado na estreita via do recurso especial pelo enunciado sumular nº 7/STJ. 2. Agravo regim…