JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO. 1. Não se justifica o destrancamento de recurso especial contra decisão interlocutória na hipótese em que não demonstrada a viabilidade do recurso sobrestado, o qual desafia decisão antecipatória de tutela embasada em premissas de fato que não são passíveis de reexame na via especial (Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.004/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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