JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ABRANGÊNCIA DE ÁREA ADJACENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em que pesem as alegações dos recorrentes, não há como rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sem que se proceda à revisão do contexto fático-probatório da demanda, o que é vedado na estreita via do recurso especial pelo enunciado sumular nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg na MC n. 23.606/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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