Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO. 1. Não se justifica o destrancamento de recurso especial contra decisão interlocutória na hipótese em que não demonstrada a viabilidade do recurso sobrestado, o qual desafia decisão antecipatória de tutela embasada em premissas de fato que não são passíveis de reexame na via especial (Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.004/RJ, rel…