Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Entendendo o magistrado condutor do feito ser necessária a oitiva de testemunhas, não merece acolhimento o pedido de processamento de recurso especial retido, tendo em vista a ausência de dano à parte. 2. Ausentes os requisitos autorizadores da excepcional medida, não há como prosperar a pretensão de destrancamento do recurso especial retido p…