Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PRECLUSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO COM A INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. 1. Ausentes os requisitos autorizadores da excepcional medida, não há como prosperar a pretensão de destrancamento do recurso especial retido por força do art. 542, § 3º, do CPC. 3. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.444/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallo…