JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
16/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 16/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS. FACULDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Entendendo o magistrado condutor do feito ser necessária a oitiva de testemunhas, não merece acolhimento o pedido de processamento de recurso especial retido, tendo em vista a ausência de dano à parte. 2. Ausentes os requisitos autorizadores da excepcional medida, não há como prosperar a pretensão de destrancamento do recurso especial retido por força do art. 542, § 3º, do CPC. 3. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 18.901/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)
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