- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou "Não houve recurso da APEX e tampouco do SEBRAE, restando encerrada a discussão no que tange à parcela da contribuição destinada a elas. Assim, em relação a essas contribuições e em face da sentença ter condenado APEX e SEBRAU expressamente à restituição na proporção que as contribuições são repassadas por lei, não há dúvida de que se operou o transito em julgado em relação a essa parcela das contribuições." Desse modo, rever o consignado pela Corte regional requer, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pelas vias de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.533.327/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.