JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
11/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou "Não houve recurso da APEX e tampouco do SEBRAE, restando encerrada a discussão no que tange à parcela da contribuição destinada a elas. Assim, em relação a essas contribuições e em face da sentença ter condenado APEX e SEBRAU expressamente à restituição na proporção que as contribuições são repassadas por lei, não há dúvida de que se operou o transito em julgado em relação a essa parcela das contribuições." Desse modo, rever o consignado pela Corte regional requer, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pelas vias de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.533.327/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/11/2015.)
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