JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
17/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 21.742/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
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