- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 02/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, os embargos de divergência não foram conhecidos, uma vez que a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido do v. acórdão embargado, qual seja, a de que o auxílio cesta alimentação não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. A questão encontra-se pacificada, com o julgamento do mérito do REsp n. 1.207.071/RJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC). III - Incidência, no caso, do disposto na Súmula n. 168/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.298.827/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 2/10/2015.)
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