- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 2. A Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o auxílio cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Incide, portanto, a Súmula nº 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.009/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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