JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 2. A Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o auxílio cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Incide, portanto, a Súmula nº 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.009/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 2. Segundo o entendimento recentemente pacificado nesta Corte, o auxílio cesta-alimentação, possuindo natureza indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria, não sendo, portanto, devido aos inativos.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PRONTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS. 1. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentid…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, os embargos de di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIOR. RATIFICAÇÃO. 1. É tempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mas ratificado após a publicação do acórdão integrativo. 2. O auxílio cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção decidiu que o auxílio-cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.