- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/08/2013, p. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 2. Segundo o entendimento recentemente pacificado nesta Corte, o auxílio cesta-alimentação, possuindo natureza indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria, não sendo, portanto, devido aos inativos. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.229.498/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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