JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS MANEJADO CONTRA DECISÃO DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A via de impugnação adequada contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça é o recurso extraordinário (art. 102, inciso III, da Constituição da República). 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RO no RHC n. 56.152/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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