Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/09/2015
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 2 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP (redação da Lei n. 12.234/2010). - Considerando que houve o transcurso de mais de 2 anos entre o recebimento da denúncia em 9…