Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 109, IV, C/C ART. 110, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes foram condenados à pena…