JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta à ora embargante, o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 16/4/2012 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorrido mais de 4 anos até a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para declarar extinta a punibilidade da embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.435.956/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/10/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta aos ora embargantes, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 22/4/2008 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorrido mais de 8 a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/11/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SUPERVENIÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante e o prazo prescricional de 6 anos, nos termos dos arts. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e 115, do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que da publicaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. De fato, considerada a pena in concreto fixada em 2 (dois) anos de reclusão pela suposta prática de receptação, tem-se por lapso prescricional o previsto no art. 109, V, do Código Penal, quatro anos. 2. Assim, publicada a sentença condenatória em 23/3/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2019

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante, o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal - CP. 2. Recebida a denúncia em 22/8/2014 e publicada a sentença em 3/11/2017, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/10/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista as penas impostas ao ora embargante, pela prática de crimes de lesão corporal e tentativa de roubo, o prazo prescricional é de 3 e 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI e V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 29/4/2010 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.