- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta à ora embargante, o prazo prescricional é de 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 16/4/2012 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorrido mais de 4 anos até a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para declarar extinta a punibilidade da embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.435.956/SE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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