- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA INCIDENTES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg nos EREsp 987.453/RS, consolidou o entendimento de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência de juros de mora até o efetivo e integral pagamento do precatório. 2. Na hipótese dos autos, o título expressamente prevê a incidência de juros de mora no patamar de 6% (seis por cento) ao ano até o efetivo pagamento. 3. Agravo regimental provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.209.005/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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