- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. OFENSA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos realizados pelo perito seguiram o comando do título exequendo, que determinou o abatimento dos valores já efetivamente recebidos a título de benefício previdenciário. 2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegada ofensa à coisa julgada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 658.403/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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