- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 260/TFR. ACÓRDÃO QUE INTERPRETA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos apresentados seguiram o comando do título exequendo, que determinou a aplicação da Súmula 260 /TFR. 2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegada ofensa à coisa julgada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 426.368/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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