- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT). INCIDÊNCIA A CADA MÊS DE ATRASO. 1. Em relação à periodicidade da incidência da multa por descumprimento de obrigação tributária acessória, prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 10.766/2012, tem-se que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o descumprimento de obrigação tributária acessória enseja a aplicação da penalidade prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória n. 2.158/2001, mês a mês, até a efetiva entrega da declaração. Precedentes: AgRg no REsp 1355538/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 18/06/2014; REsp 1222143/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.405.922/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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