Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PROCON. FISCALIZAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. ABRANGÊNCIA. CONDOMÍNIOS. DÍVIDA SUB-ROGADA. EMPRESA DE COBRANÇA. 1. A dívida cobrada em sub-rogação mantém a mesma natureza da original, para aferição da relação de consumo. 2. Inexistindo caráter consumerista na relação entre condômino e condomínio, tampouco haverá dita natureza na relação entre a empresa de cobrança contratada pelo condomínio e o condômino. 3. Agravo interno a que se …