JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CONDÔMINOS E EMPRESA CONTRATADA POR CONDOMÍNIOS PARA COBRANÇA DE TAXAS ATRASADAS. 1. Há relação de consumo entre o prestador do serviço e o condomínio que o contratou, mas não entre o terceiro contratado e os condôminos individualmente considerados. 2. Precedentes: RMS 17.605/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 24/06/2010; REsp 441.873/DF, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ 23/10/2006, p. 295. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.378.352/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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