JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. TERCEIRO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- Mandado de segurança impetrado em 10/11/2015. Recurso ordinário interposto em 29/2/2016. Autos conclusos à Relatora em 6/9/2017. 2- O propósito recursal é definir se a decisão judicial que impôs aos recorrentes a obrigação de restabelecer a quota associativa detida pela recorrida, assim como o pagamento dos dividendos referentes ao período posterior ao seu cancelamento e à alteração da natureza jurídica da associação, apresenta ilegalidade ou abusividade. 3- É cabível a impetração de mandado de segurança por terceiro prejudicado por ato judicial, independentemente da interposição prévia de recurso. Precedentes. 4- Hipótese concreta em que a decisão judicial impugnada pela via mandamental foi proferida em nítida violação às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, na medida em que impôs aos recorrentes, terceiros alheios à ação em que prolatado o ato atacado, obrigação de relevante impacto patrimonial sem possibilitar-lhes participação efetiva no processo. 5- Recurso ordinário provido. (RMS n. 50.538/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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