JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONTESTAÇÃO. RECONHECIDA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias atestaram a intempestividade da contestação com base no conteúdo de certidão firmada por servidor público, cuja presunção de veracidade não foi afastada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 627.347/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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