Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/08/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial considerado intempestivo com base em certidão de publicação presente nos autos. Caberia à agravante anexar provas de que a data de intimação foi, em verdade, diversa da que consta no processo, e não apenas alegar tal fato. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 547.792/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª R…