- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/04/2017, p. 27/04/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta eg. Corte de Justiça entende pela presunção de veracidade dos documentos apresentados por cópia declarados autênticos e que não tiveram sua autenticidade contestada pela parte adversa. 2. No caso dos autos, a Tribunal a quo negou seguimento ao agravo de instrumento porque foi juntada apenas cópia da certidão de intimação, em contrariedade à jurisprudência desta Corte, razão pela qual impõe-se o provimento do recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento como entender de direito. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.357.705/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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