JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
04/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 04/12/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É intempestivo o agravo regimental interposto contra decisão monocrática de negativa de seguimento a habeas corpus, quando interposto fora do prazo de cinco dias. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 332.830/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 4/12/2015.)
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