Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/05/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1 - O prazo para o agravo regimental, manejado contra decisão monocrática de indeferimento liminar do writ, é de cinco dias. 2 - Prevalece, nos termos do que decidido por esta Corte, o art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando o novel Código de Processo Civil. 3 -…