- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. DEMISSÃO COM BASE EM CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGALIDADE. PODER JUDICIÁRIO, ANÁLISE DE LEGALIDADE DO ATO PUNITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, somente após provimento condenatório com trânsito em julgado é possível à Administração proceder à demissão de servidor, caso amparado o ato exclusivamente no tipo penal, em observância ao princípio da presunção de inocência. 2. Como reiteradamente decidido no âmbito desta Corte Superior, não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo em situações como a dos autos, mas apenas aferir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato punitivo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.985/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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