JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LC 75/93. REMUNERAÇÃO POR CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.024/2014. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução da questão jurídica posta. 2. A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), ao delinear o rol de vantagens a que o membro do Parquet faz jus, não estabeleceu remuneração ou gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções. 3. A ausência de previsão legal quanto à vantagem remuneratória que, embora previsto em estatutos diversos, não se encontra expressamente delineada na lei que rege a específica situação funcional do servidor inviabiliza a pretensão de sua percepção, pois os direitos e as obrigações estabelecidos na relação estatutária - da Administração para com o servidor e vice-versa - guiam-se obrigatoriamente pelo princípio da legalidade. 4. "II - Segundo o princípio da legalidade estrita - art. 37, caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal. O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal (...)" (REsp 907.523/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 29/06/2007, p. 715). Recurso especial improvido. (REsp n. 1.415.460/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO COM CARGO/FUNÇÃO COMISSIONADA INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - SINASEMPU DESPROVIDO. 1…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E NOVAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. I - Consoante jurisprudência do STJ, não se faz necessário que os dispositivos legais tidos por violados constem, expressamente, do acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido enfrentada pela Corte a quo, admitindo-se, pois, o chama…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando o Tribunal de origem obrigado a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos le…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DIREITO JURÍDICO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. MANDADO DE SEGURA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.