- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E NOVAS TABELAS DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. I - Consoante jurisprudência do STJ, não se faz necessário que os dispositivos legais tidos por violados constem, expressamente, do acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido enfrentada pela Corte a quo, admitindo-se, pois, o chamado prequestionamento implícito. II - A Corte regional concluiu que, em virtude da reorganização dos pagamentos dos cargos de direção e das funções gratificadas operada pela Lei n. 9.640/98, houve a reestruturação da forma de pagamento das referidas vantagens, já que o AGE é parcela componente da própria remuneração do cargo em direção e/ou função comissionada. A reforma do acórdão recorrido, portanto, demandaria o revolvimento fático-probatório, porquanto o Tribunal expressamente manifestou-se pela reorganização dos pagamentos de CD/FG com a edição da Lei n. 9.640/98. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.905/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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