JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SFH. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. É possível, em ação de consignação em pagamento, a discussão de valores referentes a prestações de financiamento habitacional e critérios de reajuste concernentes a contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. 2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.246.090/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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