- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 26/10/2015
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO INCOMPETENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL DO CARTÓRIO. RECONHECIMENTO. DESIGNAÇÃO RETROATIVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. 1. Limita-se a tese recursal à nulidade da sentença proferida por magistrado supostamente incompetente, pois quando da prolação da decisão já não mais estava designado para auxiliar a Comarca de Matão/SP. 2. Sentença proferida por magistrado regularmente designado para prestar auxílio na comarca. Incompetência não caracterizada. 3. Ocorrência de erro material do cartório ao consignar equivocadamente a data da conclusão dos autos para sentença, bem como prolação de designação retroativa do magistrado. 4. Inviável o reconhecimento de nulidade se não comprovado o prejuízo. Aplicação do brocado pas des nullités sans grief. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.234.437/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 26/10/2015.)
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