- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AVALIADORES FÍSICOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O alcance da conclusão pretendida, acerca da ausência de capacidade técnica dos avaliadores físicos destacados para fiscalizar a execução dos exercícios físicos dos candidatos, demandaria instrução probatória, situação, esta, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que a documentação juntada pelo recorrente não demonstra a liquidez e certeza da pretensão deduzida em juízo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 31.206/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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