- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INSUFICIÊNCIA DA PONTUAÇÃO DEVIDAMENTE CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo a exigência de teste de aptidão física para a seleção pública em questão respaldo legal específico em lei estadual, não assiste razão ao agravante quanto à alegação de ilegalidade ou irrazoabilidade de tal avaliação. 2. Devidamente computados os movimentos físicos executados pelo candidato na ficha de avaliação dos testes aplicados, escorreita a conclusão contida no acórdão recorrido, de ausência de direito líquido e certo, uma vez que o candidato não sofreu nenhum prejuízo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.721/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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