JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL NÃO ATACADOS. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Nas razões do regimental, o agravante busca a reforma da decisão monocrática para apreciação do mérito do recurso especial, inviável porquanto não preenchidos os pressupostos recursais para o seu conhecimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 649.969/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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