Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/09/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, porquanto descumpridos os requisitos previstos no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 715.971/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 1/9/…