- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 641/2010 DO TJ/MG. OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO E DE MATÉRIA LOCAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na interpretação da Resolução 641/2010/TJ/MG, pela competência da Turma Recursal para apreciar esta ação referente ao fornecimento de medicamentos. 2. É entendimento do STJ que tendo solucionada a questão "pelas instâncias ordinárias à luz da legislação local - Resoluções 707/2009, 837/2010, 887/2011, 925/2012 - possível violação ao dispositivo da Lei 12.153/09 apontado pelo recorrente, caso ocorresse, seria de forma reflexa. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 700.906/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015). 3. "Inviável a análise de violação à 'Resoluções' na sede de especial por não se enquadrarem no conceito de 'tratado ou lei federal' inserido na alínea 'a' do inciso III do art. 105 da CF/88" (AgRg no REsp 1259496/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 429.741/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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