- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A suposta violação aos arts. 964 e 965, do CC/16, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. O art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32 não possui comando normativo capaz de sustentar a tese de que sua aplicabilidade abrange as pessoas jurídicas de direito privado que fornecem serviço público. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Não houve impugnação a fundamento autônomo do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. A análise da pretensão recursal implica em reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 737.040/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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