- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO DAS PARCELAS EM ATRASO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 2. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios nos moldes propugnados pela agravante. 3. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem acerca dos arts. 1º-C da Lei 9.494/97, 4º do Decreto 20.910/32, 40, XIV, 55 e 73, I, da Lei 8.666/93 e 407 do CC . Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. Os arts. 206, § 3º, III, do CC, e 1º do Decreto 20.910/32 e 407 do CC não possuem comando normativo suficiente para sustentar a tese recursal relativa ao prazo prescricional aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e quanto à base de cálculo incidente no caso em comento. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 5. A análise acerca do termo inicial da mora não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica na interpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 745.644/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.