- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. REAJUSTE DE 11,98%. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inexistente a violação do artigo 535 do CPC, visto que as questões jurídicas nos autos foram decididas pelo Tribunal a quo com fundamento suficiente. 2. Para a concessão das diferenças oriundas da errônea conversão de vencimentos em URV, necessário que se proceda ao exame minucioso da data em que os servidores estaduais do Poder Executivo percebiam seus vencimentos. Precedentes. 3. Além de não ter havido a impugnação oportuna quanto à data em que houve o efetivo pagamento, o acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que tal data corresponde "a data do fechamento da folha de pagamento e a data em que, de fato, houve o depósito da remuneração devida ao servidor", como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.444.775/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.