- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FERROVIÁRIA PAULISTA S/A. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. NECESSÁRIO REEXAME DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao STJ, na via especial, conhecer do ofensa a norma local, como no caso da Lei 9.343/1996, do Estado de São Paulo, nos moldes do que reza a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. O exame da legitimidade passiva da União ou da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, exige a interpretação de cláusula contratual, o que é incabível em sede de recurso especial, tendo em vista o Enunciado da Súmula 5/STJ, segundo a qual "a simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.540.971/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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