- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM DIREITO LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal a quo sob a ótica dos dispositivos de Lei federal tidos por violados. O aresto negou a pretensão do recorrente embasado no fundamento de que "o autor foi admitido aos quadros da extinta FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, quando já se encontravam em vigor as Leis 10.410/71 e 200/74, as quais revogaram as leis que garantiam aos funcionários das ferrovias paulistas o direito à complementação de aposentadorias e pensões (Leis 1.386/51 e 4.819/58)" (e-STJ fl. 290). 2. Não ventilada no aresto impugnado a matéria motivo da controvérsia, caracteriza-se a ausência de prequestionamento e impedido o seu acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3. Não cabe ao STJ, no recurso especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, nos termos da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 256.760/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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