JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. 2. Mantém-se o afastamento da alegada negativa de prestação de jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 1.263.729/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DE PARTE. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a apreciação da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem registra que a aplicação de astreintes no caso não importa em enriquecimento ilícito dos recorridos, pois a obrigação de fazer/não fazer imposta à recorrente é perfeitamente exequível. Portanto, a reforma do aresto, neste …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.