JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 620 E 667 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE POSTERGADA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. O conteúdo normativo dos artigos 620 e 667 do Código de Processo Civil não fora analisado pela Corte Estadual no julgamento do agravo de instrumento, sob o fundamento de que essas questões serão apreciadas no julgamento da apelação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 635.832/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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