Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/03/2019
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO. REGIME CELETISTA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC 116.308, SP, Relator Min. Castro Meira, DJe de 17.2.2012). 2. C…