JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, estando em curso a ação, deve ser formulado em petição avulsa e processado em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50, constituindo erro grosseiro o não cumprimento dessa formalidade. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 645.972/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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