- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
PROCESSUAL PENAL. TRINTA E TRÊS DENUNCIADOS. VÁRIOS DELITOS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Demonstrado pelo magistrado que o desmembramento do processo será benéfico para a celeridade, a boa colheita probatória e para evitar eventual prescrição, não há falar em nulidade da decisão, notadamente se não relacionado prejuízo pela defesa. Precedentes desta Corte. 2 - Decisão, aliás, adequada ao caso concreto em razão da existência de vários denunciados funcionários públicos que, em virtude do procedimento mais dilatado, ficaram reunidos no processo desmembrado do original e, neste, o ora recorrente. 3 - Recurso ordinário não provido. (RHC n. 61.661/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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