- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 02/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E LAVAGEM DE CAPITAIS. DESMEMBRAMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. ELEVADA QUANTIDADE DE RÉUS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO JUÍZO PROCESSANTE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Constitui faculdade do Magistrado proceder ao desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra do art. 80 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. No caso, não se constata ilegalidade na decisão que determinou o desmembramento do feito, conforme ressaltado pela instância ordinária, que fundamentou a necessidade da separação dos processo, consignando ser "evidente que a unificação dos processos, que resultará um uma ação única de 60 (sessenta volumes), antes da instrução, trará prejuízo à própria defesa". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 107.124/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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