- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DELIVERY. RECEPTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESCAMINHO E OUTROS CRIMES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. QUANTUM. EXORBITÂNCIA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COTEJO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. II - In casu, o recorrente se limitou a apresentar neste recurso atestado de pobreza, carteira de trabalho de sua esposa e proposta de emprego no qual irá receber dois salários mínimos, sem contestar, contudo, os fundamentos do eg. Tribunal a quo que fixou a fiança em valor alto (mais de R$ 157 mil ) diante dos fortes indícios de se tratar de um coordenador da logística da organização criminosa que movimenta altíssimos valores em negociações ilegais. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 59.315/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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