- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 30/03/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 180 DO CP. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. Na hipótese, configura constrangimento ilegal o condicionamento da liberdade provisória ao pagamento de fiança arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não obstante seja o paciente hipossuficiente, inclusive sendo assistido pela Defensoria Pública. Recurso ordinário provido para garantir a liberdade ao recorrente, independentemente do pagamento de fiança, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. (RHC n. 63.700/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 30/3/2016.)
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